PCDF desarticula esquema de “lavagem de medicamentos” e apreende carga avaliada em R$ 4 milhões no DF

Organização criminosa é suspeita de desviar remédios oncológicos e imunossupressores de alto custo, revendê-los sem controle adequado e utilizar empresas de fachada para dar aparência de legalidade às operações.

Publicado em 20/04/2026

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desmantelou um esquema sofisticado de desvio e revenda irregular de medicamentos de altíssimo valor, utilizados no tratamento de câncer, doenças autoimunes e pacientes transplantados.

A operação, conduzida pela 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), resultou na apreensão de uma carga avaliada em aproximadamente R$ 4 milhões, além da identificação de uma estrutura criminosa que vinha atuando em diferentes estados do país.

De acordo com as investigações, o grupo atuava há pelo menos seis anos, com ramificações no Distrito Federal, em Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como em cidades do Entorno do DF. O esquema consistia no furto ou roubo de medicamentos de alto custo, que posteriormente eram inseridos no mercado por meio de distribuidoras e empresas de fachada, com emissão de notas fiscais frias para encobrir a origem ilícita dos produtos.

Entre os remédios mencionados pela PCDF estão fármacos como Imbruvica, Venclexta e Tagrisso, cujo valor por caixa pode chegar a dezenas de milhares de reais. Segundo o delegado responsável, Laércio Rosseto, parte dessas medicações era revendida sem qualquer controle de refrigeração ou armazenamento adequado, o que levanta a suspeita de perda de eficácia terapêutica e até de risco à saúde dos pacientes que viessem a utilizá-las.

As apurações indicam que, em muitos casos, os medicamentos desviados tinham como destino hospitais e instituições de saúde públicas, ampliando o impacto social do esquema. A PCDF firmou cooperação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fiscalizar cargas suspeitas, rastrear lotes e identificar eventuais revendas anteriores dos mesmos produtos.

O caso mais recente citado pela corporação ocorreu em 31 de março, quando uma remessa de medicamentos foi interceptada em Niterói (RJ). A carga seria enviada para uma empresa de fachada em Samambaia (DF), mas acabou retida no Aeroporto Internacional de Brasília graças à atuação conjunta da 10ª DP e de outros setores da PCDF. O valor total dos remédios apreendidos foi estimado em R$ 4 milhões.

As investigações revelaram também a participação de funcionários de uma distribuidora legítima de medicamentos localizada no aeroporto. Segundo a PCDF, ao menos 13 empregados da empresa participavam diretamente do desvio dos produtos, retirando caixas do estoque e escondendo-as em embalagens destinadas ao descarte, para depois repassá-las a terceiros na área de expedição. Em alguns casos, os ganhos identificados na movimentação financeira desses funcionários chegavam à casa de milhões de reais, muito acima dos salários formais, que giravam em torno de R$ 2 mil a R$ 3 mil.

Para dar aparência de regularidade às operações, o grupo criminoso utilizava empresas de fachada sediadas em Goiânia (GO) e em Samambaia (DF). A PCDF apurou que essas pessoas jurídicas eram usadas para emitir notas fiscais e formalizar vendas fictícias dos medicamentos desviados, dentro de um sistema que os investigadores classificaram como “lavagem de medicamentos”, em alusão à forma como se buscava “esquentar” mercadorias roubadas, simulando uma cadeia de comercialização lícita.

Somente em um período de cerca de um ano, o suposto líder do esquema teria movimentado aproximadamente R$ 22 milhões, segundo a polícia. Além da apreensão de medicamentos e da análise de documentos e dados bancários, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão, bem como cinco mandados de prisão preventiva contra integrantes do grupo. Parte dos investigados permanece foragida, e a PCDF continua em diligências para localizar todos os envolvidos e dimensionar o alcance financeiro e sanitário do esquema.

A corporação ressaltou que, além do prejuízo bilionário potencial ao sistema de saúde, a atuação da quadrilha colocava em risco direto a saúde de milhares de pacientes, em razão da possível perda de eficácia dos medicamentos manipulados sem controle e das condições inadequadas de transporte e armazenamento.

Fonte: Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)


O advogado Marcos Carrasco esclarece que o conjunto de elementos noticiados permite, em tese, a imputação de diversos crimes graves, com destaque para furto, roubo, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, que recebem um tratamento rigoroso na legislação penal.

No âmbito dos crimes patrimoniais, o furto (art. 155 do Código Penal) é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, podendo alcançar patamares superiores quando qualificado; já o roubo (art. 157 do Código Penal) possui pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, passível de aumento em razão de várias circunstâncias específicas previstas em lei.

No campo dos crimes econômicos e financeiros, a lavagem de dinheiro (prevista na Lei nº 9.613/1998) é apenada com reclusão de 3 a 10 anos, além de multa, refletindo a elevada reprovabilidade da conduta voltada a ocultar ou dissimular valores provenientes de infração penal.

Não obstante, a atuação em grupo estruturado, com divisão de tarefas, em diferentes estados da federação e por período prolongado, remete, em tese, ao crime de organização criminosa, definido na Lei nº 12.850/2013, cuja pena é de 3 a 8 anos de reclusão, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às infrações penais praticadas pelo grupo.

Também ganha relevo a falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), punida com reclusão de 1 a 5 anos, e multa, quando praticada em documento público, incidindo, em tese, sobre a criação de empresas fictícias e/ou inserção ou omissão de informações falsas em documentos e notas fiscais para dar aparência de legalidade aos medicamentos desviados.

O jurista destaca que, numa eventual condenação, a pena poderá vir a ser aumentada pelo fato de: a suposta prática criminosa ter se estendido por aproximadamente seis anos (o que evidencia reiteração delitiva e estabilidade do modus operandi); ter havido atuação do grupo em pelo menos cinco unidades da federação (o que demonstra capilaridade e maior lesividade social); os medicamentos “lavados” serem fármacos de altíssimo custo, destinados ao tratamento de doenças gravíssimas, como câncer e enfermidades autoimunes, com risco de perda de eficácia em razão de armazenamento e transporte inadequados; e do vultoso impacto econômico do delito.